O INTERCAP atendendo às disposições da Resolução CMN 3380/06 possui estrutura de gerenciamento capacitada a identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar seus riscos, inclusive aqueles decorrentes de serviços terceirizados. Sua estrutura de gerenciamento está suportada por:
Diretoria - É a responsável pela aprovação e revisão periódica da Política de Gerenciamento de Riscos Operacionais e assegurar a estrutura operacional adequada.
    • A estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacionais contempla uma Matriz de Riscos e Controles para padronizar a linguagem e facilitar o entendimento de todos os funcionários.
    • Essa estrutura, integrada com o sistema de controles internos, registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário implementa planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
Diretor de Riscos Operacionais - É o responsável por definir as políticas e objetivos gerais e respaldar a Alta Administração com informações relevantes sobre a implementação e gerenciamento dos riscos operacionais.
Gestor de Riscos Operacionais - É o responsável para implementar e gerenciar a estrutura de gerenciamento de riscos operacionais e os seus principais componentes relacionados ao Ambiente de Controle, Avaliação de Riscos e Controles, Atividades de Controles, Monitoramento e Correção de Deficiências, bem como o processo de Informação e Comunicação, em unidade específica e exercendo suas funções de forma segregada daquelas relacionadas à auditoria interna prevista na Resolução CMN 2554/98.
Assim o INTERCAP em cumprimento as disposições da Resolução CMN 3380/06 gerencia seus riscos operacionais em total consonância com as disposições regulamentares e as melhores práticas do mercado.