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Estrutura de Gerenciamento de Risco de Mercado

Atendendo a Resolução 3.464 do Banco Central do Brasil, e seguindo as melhores práticas de governança, o Banco Intercap S/A desenvolveu uma Estrutura de Gerenciamento de Risco de Mercado compatível com a natureza dos negócios em que o banco atua e de acordo com a complexidade dos produtos e a dimensão da exposição a risco de mercado da instituição.


A Estrutura de Gerenciamento de Risco de Mercado consiste em uma unidade específica para este propósito que é segregada das unidades de negociação e que é responsável por identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos associados a cada instituição do conglomerado financeiro, composto pelo Banco Intercap S/A e pela Distribuidora Intercap TVM S/A, e também do conglomerado como um todo.


A área de Risco de Mercado está subordinada ao diretor responsável pelo gerenciamento do risco de mercado e as decisões e aprovações referentes a esta área são feitas pelo Comitê de Risco de Mercado, composto pela diretoria (Conselho Diretor) e pelos responsáveis pelas áreas de Risco de Mercado e Tesouraria. O organograma desta estrutura é apresentado a seguir.





















Para que o gerenciamento de risco de mercado possa cumprir seus propósitos de forma eficaz, o Banco Intercap desenvolveu uma Política de Gerenciamento de Risco de Mercado que estabelece regras e parâmetros que determinam os limites operacionais e os procedimentos necessários para manter a exposição ao risco de mercado em níveis considerados aceitáveis pela instituição. De um modo geral, esta política estabelece:


Metodologia de apuração do Risco de Mercado


   •Medidas utilizadas: VaR (Value at Risk) e teste de Stress (Stress Histórico)


   •Modelos utilizados:Para o cálculo do VaR é utilizado o modelo de simulação histórica com a janela de observações (janela de retornos da carteira) e o intervalo de confiança definidos na política. Para o teste de Stress é observado o pior resultado em um histórico de um determinado número de dias de retornos da carteira atual.


Limites operacionais:


   • Limites de perda (Stop Loss) mensal e anual.

   • Limite de VaR.

   • Limite de Stress.

   • Limite de Exposição.


Sobre a implantação dos limites:


   • De todos os limites apresentados, deverá ser acatado aquele que for atingido primeiro;


   • Após algum limite ter sido atingido, a mesa da Tesouraria receberá um comunicado da área de Risco de Mercado solicitando o enquadramento ou o encerramento das operações, conforme o caso;


   • Depois de atingido um determinado percentual (definido na política) do Stop Loss mensal ou anual, uma reunião extraordinária do Comitê de Risco de Mercado deverá ser convocada a fim de se discutir as estratégias tomadas e, com base nesta discussão, decidir sobre a manutenção ou encerramento das posições.


Produtos permitidos para negociação:


   • A política contempla uma lista de produtos aprovados pelo Comitê de Risco de Mercado que abrange títulos públicos, ações, derivativos, etc. Para a aprovação de novos produtos é preciso que os riscos inerentes aos mesmos sejam plenamente identificados e os controles e acompanhamentos estejam implementados antes de aprová-los. Por estes motivos é necessário que a mesa da Tesouraria solicite a aprovação de novos produtos com uma antecedência mínima (determinada na política) para que as adaptações e implementações necessárias (inclusive sistemas de gerenciamento, controle das posições e contabilização) sejam efetuadas.


   • Para o cumprimento desta política e para o cálculo dos valores regulatórios referentes à Risco de Mercado, exigidos pelo Banco Central (parcelas do PRE conforme Resolução 3.490 e circulares relacionadas), são utilizados alguns sistemas cujo esquema funcional simplificado é mostrado abaixo. As operações são classificadas conforme a Política de Classificação de Operações na Carteira de Negociação (conforme exigido pela Circular 3.354, do Banco Central) do Banco Intercap.